Lei nº 634, 27 de outubro de 2017

"Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo para realizar doação de bens móveis de propriedade do município para associação comunitária de amigos de Reserva do Cabaçal, e dá outras providências."

 

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, Senhor Tarcisio Ferrari no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal – MT, autorizado a DOAR os bens móveis de propriedade do Município a Associação Comunitária de Amigos de Reserva do Cabaçal, inscrita no CNPJ: 16.873.676.0001-20, cuja finalidade dos bens móveis será para instalação e execução dos Serviços de Rádio Difusão.

Art. 2º Os bens móveis de que trata o artigo 1º, trata-se de um Transmissor 50 WATTS, e uma Antena 36 (trinta e seis) metros, bens estes devidamente cadastrados no Patrimônio do Município.

Art. 3º A Associação descrita acima não poderá ceder os Bens Móveis ora doados, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a terceiros de qualquer natureza, mesmo que seja para desempenho da mesma atividade.

Art. 4º A falta de cumprimento no disposto nesta Lei, a modificação da finalidade dos bens ora doados, farão com que os Bens Móveis mencionado revertam automaticamente de pleno direito à posse do Município, os quais, como partes integrantes daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Reserva do Cabaçal – MT, 27 de Outubro de 2017

 

TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal

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