Estado de Mato Grosso |
Impressão: 12/01/2025 às 20h25m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei nº 634, 27 de outubro de 2017
O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, Senhor Tarcisio Ferrari no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal – MT, autorizado a DOAR os bens móveis de propriedade do Município a Associação Comunitária de Amigos de Reserva do Cabaçal, inscrita no CNPJ: 16.873.676.0001-20, cuja finalidade dos bens móveis será para instalação e execução dos Serviços de Rádio Difusão. Art. 2º Os bens móveis de que trata o artigo 1º, trata-se de um Transmissor 50 WATTS, e uma Antena 36 (trinta e seis) metros, bens estes devidamente cadastrados no Patrimônio do Município. Art. 3º A Associação descrita acima não poderá ceder os Bens Móveis ora doados, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a terceiros de qualquer natureza, mesmo que seja para desempenho da mesma atividade. Art. 4º A falta de cumprimento no disposto nesta Lei, a modificação da finalidade dos bens ora doados, farão com que os Bens Móveis mencionado revertam automaticamente de pleno direito à posse do Município, os quais, como partes integrantes daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
TARCISIO FERRARI ANEXOS: Lei nº 634, 27 de outubro de 2017 - Publicado: 27/10/2017 às 14h10m - [pdf] - [290.7 KB] https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1325-lei-n-634-27-de-outubro-de-2017 |
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