Lei nº 33, de 13 de março de 1989
"Institui novas funções o respectivo número de vagas e salários-base, amplia o número de vagas das funções, mantendo outras, que especificam do quadro de pessoal da prefeitura."
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"Institui novas funções o respectivo número de vagas e salários-base, amplia o número de vagas das funções, mantendo outras, que especificam do quadro de pessoal da prefeitura."
"Acrescenta parágrafo único ao artigo 13 da Lei nº 06 de 24 de agosto de 1987 que dispõe sobre a organização administrativa e o quadro pessoal da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal-MT."
"Revoga integralmente o parágrafo único, dos artigos 8.º e 9.º da lei nº 3, de 30 de março de 1987, e promove alterações, substituição, eliminação do quadro de pessoal da prefeitura, dando outras providências."
"Cria o departamento de agricultura, os setores de material e patrimônio no departamento e administração, e, setores de cadastro, anexo à tributação; e dívida ativa, anexo ao de fiscalização, no departamento de finanças."
"Altera o inciso II, do artigo 13; inciso I, do artigo 14; letra "C", inciso II do artigo 17; inciso IV, do artigo 17; secção 9, inciso V, do artigo 17; artigo 27; artigo 28; e o anexo 1 da Lei n.º 1, de 30 de março de 1987."
"Dispõe sobre a Organização Administrativa e o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, e dá outras providências."
"Cria o quadro de pessoal da prefeitura municipal de Reserva do Cabaçal e, dá outras providências."
"Dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, e dá outras providências."
"Institui novas funções o respectivo número de vagas e salários-base, amplia o número de vagas das funções, mantendo outras, que especificam do quadro de pessoal da prefeitura."
"Acrescenta parágrafo único ao artigo 13 da Lei nº 06 de 24 de agosto de 1987 que dispõe sobre a organização administrativa e o quadro pessoal da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal-MT."
"Revoga integralmente o parágrafo único, dos artigos 8.º e 9.º da lei nº 3, de 30 de março de 1987, e promove alterações, substituição, eliminação do quadro de pessoal da prefeitura, dando outras providências."
"Cria o departamento de agricultura, os setores de material e patrimônio no departamento e administração, e, setores de cadastro, anexo à tributação; e dívida ativa, anexo ao de fiscalização, no departamento de finanças."
"Altera o inciso II, do artigo 13; inciso I, do artigo 14; letra "C", inciso II do artigo 17; inciso IV, do artigo 17; secção 9, inciso V, do artigo 17; artigo 27; artigo 28; e o anexo 1 da Lei n.º 1, de 30 de março de 1987."
"Acrescenta parágrafo único ao artigo 13 da Lei nº 06 de 24 de agosto de 1987 que dispõe sobre a organização administrativa e o quadro pessoal da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal-MT."
"Dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, e dá outras providências."
"Dispõe sobre a Organização Administrativa e o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, e dá outras providências."
"Institui novas funções o respectivo número de vagas e salários-base, amplia o número de vagas das funções, mantendo outras, que especificam do quadro de pessoal da prefeitura."
"Revoga integralmente o parágrafo único, dos artigos 8.º e 9.º da lei nº 3, de 30 de março de 1987, e promove alterações, substituição, eliminação do quadro de pessoal da prefeitura, dando outras providências."