Lei nº 598, 19 de abril de 2016

"Declara como obra de especial interesse social, a Construção de 40 casas pulverizadas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida II, e dá outras providências."

 

O Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Reserva do Cabaçal-MT, declarada como Obra de especial interesse Social para todos os efeitos no âmbito do Município, a construção de 40 Casas no Âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida II para atender Municípios com população limitada a 50.000 Habitantes.

Art. 2° - Fica a Prefeitura de Reserva do Cabaçal autorizada a adotar no que lhe couber, as providências necessárias para a implementação da mencionada Obra. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

 

RESERVA DO CABAÇAL – MT, 19 DE ABRIL DE 2016.

 

TARCISIO FERRARI
PREFEITO MUNICIPAL

 

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