Estado de Mato Grosso |
Impressão: 22/01/2025 às 16h18m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei nº 598, 19 de abril de 2016
O Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Reserva do Cabaçal-MT, declarada como Obra de especial interesse Social para todos os efeitos no âmbito do Município, a construção de 40 Casas no Âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida II para atender Municípios com população limitada a 50.000 Habitantes. Art. 2° - Fica a Prefeitura de Reserva do Cabaçal autorizada a adotar no que lhe couber, as providências necessárias para a implementação da mencionada Obra. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
RESERVA DO CABAÇAL – MT, 19 DE ABRIL DE 2016.
TARCISIO FERRARI
ANEXOS: Lei nº 598, 19 de abril de 2016 - Publicado: 19/04/2016 às 08h33m - [pdf] - [249.8 KB] https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1292-lei-n-598-19-de-abril-de-2016 |
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