Lei nº 640 de 14 de dezembro de 2017 - LOA exercício 2018
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências.”
TARCISIO FERRARI, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°- O Orçamento geral do Município de Reserva do Cabaçal – MT, para o Exercício Financeiro de 2018, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 16.732.368,00 (Dezesseis milhões, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais), assim distribuídos por esfera: FISCAL: R$ 12.403.165,00 (doze milhões, quatrocentos e três mil, cento e sessenta e cinco reais); SEGURIDADE SOCIAL: R$ 5.329.203,00 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e dezoito reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:
Por Categoria Econômica
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
13.932.368,00 |
Receita Tributária |
R$ |
341.924,00 |
Receita de Contribuições |
R$ |
820.100,00 |
Receita Patrimonial |
R$ |
623.240,00 |
Receita de Serviços |
R$ |
78.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ |
13.980.620,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
34.204,00 |
Deduções da Receita Corrente |
R$ |
(-1.945.720,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
2.800.000,00 |
Transferência de Capital |
R$ |
2.800.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
16.732.368,00 |
|
|
|
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DO GOVERNO
01 – Legislativa |
R$ |
710.000,00 |
04 – Administração |
R$ |
3.144.000,00 |
08 – Assistência Social |
R$ |
736.880,00 |
09 – Previdência Social |
R$ |
695.600,00 |
10 – Saúde |
R$ |
3.137.823,00 |
12 – Educação |
R$ |
2.761.980,00 |
13 – Cultura |
R$ |
431.600,00 |
15 – Urbanismo |
R$ |
646.000,00 |
16 – Habitação |
R$ |
145.000,00 |
17 – Saneamento |
R$ |
490.000,00 |
18 – Gestão Ambiental |
R$ |
35.000,00 |
20 – Agricultura |
R$ |
270.500,00 |
23 – Comércio e Serviços |
R$ |
447.200,00 |
26 – Transporte |
R$ |
2.040.000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
R$ |
65.000,00 |
28 – Encargos Especiais |
R$ |
177.192,00 |
99 – Reserva de Contingência |
R$ |
798.593,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
16.732.368,00 |
|
POR SUBFUNÇÃO
031 – Ação Legislativa |
R$ |
710.000,00 |
122 – Administração Geral |
R$ |
3.945.080,00 |
123 – Administração Financeira |
R$ |
345.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso |
R$ |
65.000,00 |
242 – Assistência ao Portador de Deficiência |
R$ |
16.000,00 |
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente |
R$ |
75.000,00 |
244 – Assistência Comunitária |
R$ |
580.000,00 |
272 – Previdência do Regime Estatutário |
R$ |
695.600,00 |
301 – Atenção Básica |
R$ |
2.812.803,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ |
173.880,00 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
R$ |
21.840,00 |
304 – Vigilância Sanitária |
R$ |
72.800,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica |
R$ |
3.000,00 |
306 – Alimentação e Nutrição |
R$ |
72.400,00 |
361 – Ensino Fundamental |
R$ |
1.050.000,00 |
365 – Educação Infantil |
R$ |
467.880,00 |
392 – Difusão Cultural |
R$ |
431.600,00 |
451 – Infra - Estrutura Urbana |
R$ |
596.000,00 |
482 – Habitação Urbana |
R$ |
145.000,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano |
R$ |
485.000,00 |
542 – Controle Ambiental |
R$ |
170.000,00 |
606 – Extensão Rural |
R$ |
270.500,00 |
695 – Turismo |
R$ |
447.200,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
R$ |
2.040.000,00 |
812 – Desporto Comunitário |
R$ |
65.000,00 |
843 – Serviço da Divida Interna |
R$ |
17.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais |
R$ |
160.192,00 |
997 – Reserva Legal do RPPS |
R$ |
667.400,00 |
999 – Reserva de Contingencia |
R$ |
131.193,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
16.732.368,00 |
POR PROGRAMA
001 – Processo Legislativo |
R$ |
710.000,00 |
002 – Administração |
R$ |
3.322.385,00 |
003 – Previdência |
R$ |
1.363.000,00 |
004 – Melhorias na Infraestrutura Urbana |
R$ |
259.000,00 |
005 – Infraestrutura da Malha Viária Municipal |
R$ |
2.457.000,00 |
006 – Ensino Fundamental |
R$ |
2.135.900,00 |
008 – Educação Infantil |
R$ |
561.080,00 |
009 – Gestão do SUS |
R$ |
2.334.203,00 |
010 – Saneamento Básico |
R$ |
485.000,00 |
011 – Gestão da Assistência Social |
R$ |
406.680,00 |
012 – Melhoria da Habitação Popular |
R$ |
145.000,00 |
013 – Fomento e Divulgação do Turismo no Município |
R$ |
447.200,00 |
014 – Fortalecimento da Agricultura Familiar |
R$ |
305.500,00 |
015 – Atenção Básica |
R$ |
532.100,00 |
016 – Promoção e Incentivo a Cultura Local |
R$ |
431.600,00 |
017 – Desenvolvimento do Desporto e do Lazer |
R$ |
65.000,00 |
018 – Gestão Ambiental |
R$ |
170.000,00 |
019 – Média e Alta Complexidade |
R$ |
173.880,00 |
020 – Assistência Farmacêutica |
R$ |
21.840,00 |
021 – Vigilância em Saúde |
R$ |
75.800,00 |
022 – Atenção a Família |
R$ |
265.200,00 |
023 – Atenção a Pessoa Idosa |
R$ |
65.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
16.732.368,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes |
R$ |
13.343.392,50 |
Despesas de Capital |
R$ |
2.590.382,50 |
Reserva de Contingência | R$ |
798.593,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
16.732.368,00 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Câmara Municipal |
R$ |
710.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
R$ |
2.005.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Secretaria Municipal de Finanças |
R$
R$ |
919.200,00 653.385,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
R$ |
3.996.800,00 |
Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Saúde |
R$ R$ |
3.008.980,00 3.137.823,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ |
881.880,00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Lazer |
R$ |
943.800,00 |
Secretaria Municipal Econômico e Ambiental |
R$ |
475.500,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
16.732.368,00 |
Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
IV – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5º - Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).
TARCÍSIO FERRARI Prefeito Municipal
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