Perguntas Frequentes

O link para acessar o Portal da Transparência é: https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal

Através do link: https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/subpaginas/telefones-uteis/1122-relacao-de-telefones-uteis

Todas as compras e contratações da prefeitura que exigem o processo de licitação, são realizadas pelos agentes de contratação e comissão de licitação.

Para obter informações e baixar editais, acesse o site da prefeitura e busque a aba Licitações, ou diretamente pelo link: https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/licitacoes;

O fornecedor pode obter mais informações pelo fone: (65) 98409-0001.

A sede da Prefeitura de Reserva do Cabaçal, ou Paço Municipal, está localizada na Avenida Mato Grosso, n.º 221, bairro Centro, com funcionamento de segunda a sexta, das 7h às 11h e das 13h as 17h.

No site da Prefeitura de Reserva do Cabaçal tem disponível todos os contatos, na aba “Repartições Públicas”, ou através do link:

Os editais dos concursos públicos e contratações temporárias indicando vagas e procedimentos para inscrição, podem ser consultados no site da prefeitura, a partir dos endereços:


Essa informação você pode obter no site da prefeitura, aba Portal de Serviços, ou diretamente pelo link:https://reservadocabacal.mt.gov.br/ouvidoria/carta-de-servicos

As solicitações dos serviços podem ser feitas através da Ouvidoria Municipal, ou na própria Secretaria de Obras, através dos contatos abaixo:

- Ouvidoria Municipal, fone: (65) 98409-0001, e-mail: ouvidoria@ reservadocabacal.mt.gov.br;
- Secretaria de Obras: (65) 99802-9481

Essa denúncia pode ser feita por meio dos canais da Ouvidoria Municipal, de forma sigilosa.

Fone: (65) 98409-0001
E-mail: ouvidoria@reservadocabacal.mt.gov.br

Essas informações estão disponíveis no site da prefeitura, abas Concurso Público e Processo Seletivo. Seguem os links:

https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/concursos

https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/processos-seletivos

- O IPTU é entregue na casa do cidadão (morador da sede do município de Reserva do Cabaçal), no período vigente de pagamento, mas pode ser solicitado no setor de tributação, via e-mail ou WhatsApp, nos endereços citado abaixo. 
- O Boleto de Água é entregue na casa do cidadão (morador da sede do município de Reserva do Cabaçal), no período vigente de pagamento, mas pode ser solicitado no setor de tributação no endereço citado abaixo e também pode ser solicitado no site da prefeitura. Segue o link:
- O ISS, ITBI, Dívida Ativa e Outras informações como DAM de recolhimento, podem ser obtidas diretamente no setor de Tributação, no endereço: Av. Mato Grosso, nº 221, Centro, Reserva do Cabaçal-MT ou via e-mail: tributos@reservadocabacal.mt.gov.br / ou WhatsApp: (65) 98104-0403.
- A Guia de Boleto de água

O contato direto do Paço Municipal é: (65) 98409-0001 

A Prefeitura de Reserva do Cabaçal mantém vários canais para comunicação com o cidadão:

- Ouvidoria Municipal, fone: (65) 98409-0001, e-mail: ouvidoria@reservadocabacal.mt.gov.br
prefeitura@reservadocabacal.mt.gov.br, nestes canais o cidadão poderá fazer solicitações de serviços e informações, dar sugestões e fazer reclamações à administração pública municipal;

- Lista telefônica com os números das diversas secretarias e setores da prefeitura, disponível em: https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/reparticoes-publicas

- Rede Sociais: conheça os perfis que a Prefeitura de Reserva do Cabaçal mantém na internet:
 
- Presencialmente, no Paço Municipal, localizado na Avenida Mato Grosso, n.º 221, Centro, com funcionamento de segunda a sexta, das 7h às 11h e das 13h as 17h.

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às indormações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.
Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente.

Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura dos órgãos, seus programas e metas, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e respectivas prestações de contas e obras e seus cronogramas de execução.

As informações deverão estar disponíveis no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, e, cada órgão manterá em seu sítio oficial aquelas relativas às suas atividades.
As consultas também poderão ser realizadas por telefone, carta ou documento protocolado em uma das unidades dos órgãos do Estado.
Em todos os casos o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente o número do protocolo de seu requerimento, para acompanhamento da tramitação do pedido.

O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.

O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardandose as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

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