Decreto nº 25 de 28 de maio de 2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de regulamentar a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, decreta:

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.

Art. 2º A implementação do Governo Digital no município observará os seguintes princípios:

I - Desburocratização e simplificação dos serviços públicos;

II - Transparência e acesso à informação;

III - Participação e controle social;

IV - Segurança da informação e proteção de dados pessoais;

V - Eficiência na prestação dos serviços públicos.

Art. 3º Para a efetivação do Governo Digital, o município adotará as seguintes medidas:

I - Digitalização progressiva dos serviços públicos municipais;

II - Disponibilização de informações e serviços em plataforma digital acessível;

III - Implementação de protocolo eletrônico para tramitação de processos administrativos;

IV - Utilização de assinatura eletrônica nos atos administrativos, conforme legislação vigente;
TRANSPARENCIA

V - Capacitação dos servidores públicos para uso das ferramentas digitais;

VI - Adoção de medidas para garantir a inclusão digital da população.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração, ou órgão equivalente, será responsável por coordenar e supervisionar a implementação das ações de Governo Digital no município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Reserva do Cabaçal/MT, 28 de maio de 2025.

 

JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal

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