DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LISTA DE ESPERA EM CRECHES PÚBLICAS

Eu, Maria Martins de Souza, Diretora do Centro Educacional Infantil e Creche "Maria Goreti" – CEIC "Maria Goreti", no uso das atribuições legais que me são conferidas, DECLARO, para os devidos fins e em atendimento à Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) e ao Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP 2025, que:

Durante o período compreendido entre 30 de abril de 2022 e 26 de agosto de 2025, não existiu lista de espera para matrícula de crianças nesta unidade de ensino, não havendo, portanto, demanda reprimida registrada no período mencionado.

Informo, ainda, que os processos de matrícula foram conduzidos de acordo com a disponibilidade de vagas e com base nos seguintes critérios de priorização de acesso:

  • Situação de vulnerabilidade social;

  • Residência na área de abrangência da unidade;

  • Crianças com deficiência ou necessidades específicas;

  • Existência de irmãos já matriculados na instituição.

Esta declaração é firmada com base nos registros administrativos da unidade escolar e reflete a real situação da oferta e da demanda por vagas neste Centro Educacional Infantil.

Centro Educacional Infantil e Creche "Maria Goreti", 26 de agosto de 2025.

 

Maria Martins de Souza
Diretora do CEIC "Maria Goreti"