DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRESA SANCIONADA LICITATORIAMENTE

Eu, JONAS CAMPOS VIEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, DECLARO para todos os fins e efeitos, A INEXISTÊNCIA DE EMPRESA SANCIONADA LICITATORIAMENTE no Município de Reserva do Cabaçal - MT, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, no período de 2021 a 2024. 

Esta declaração é emitida com base nas informações disponíveis nos registros do Município de Reserva do Cabaçal - MT e representa a situação atual e histórica do órgão.

Qualquer informação anterior ou posterior a esse período não é abrangida por esta declaração.

Testamos, portanto, que esta declaração é verdadeira e precisa, sob as penalidades da lei.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT em 29 de ABRIL 2024.

 

JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal