Lei nº 586, 04 de fevereiro de 2016
"Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 04 Monitores para atuar no CRAS, órgão da Secretária Municipal de Ação Social." O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, por seus representantes legais, aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 149, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, conforme quadro abaixo: Cargo Vagas Remuneração Carga Horária[...]