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Lei nº 708, de 03 de setembro de 2021

“Altera a redação da Lei Municipal n. 378 de 21 de agosto de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Reserva do Cabaçal/MT e, dá outras providências” JONAS CAMPOS VIEIRA, Prefeito de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. A redação da Lei Municipal n. 378, de 21 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 32. (...). § 1º (...): I – (...); II – (...); III – (...); IV – (...); V - para cônjuge ou companheiro:[...]

Lei nº 708, de 03 de setembro de 2021

“Altera a redação da Lei Municipal n. 378 de 21 de agosto de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Reserva do Cabaçal/MT e, dá outras providências” JONAS CAMPOS VIEIRA, Prefeito de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. A redação da Lei Municipal n. 378, de 21 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 32. (...). § 1º (...): I – (...); II – (...); III – (...); IV – (...); V - para cônjuge ou companheiro:[...]

Lei nº 694, 23 de junho de 2020

"Dispõe sobre à adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do Município de Reserva do Cabaçal - RESER-PREVI em razão das alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e Altera a redação da Lei Municipal nº 378 de 21 de agosto de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Reserva do Cabaçal/MT e, dá outras providências." TARCÍSIO FERRARI, Prefeito de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a[...]

Lei nº 708, de 03 de setembro de 2021

“Altera a redação da Lei Municipal n. 378 de 21 de agosto de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Reserva do Cabaçal/MT e, dá outras providências” JONAS CAMPOS VIEIRA, Prefeito de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. A redação da Lei Municipal n. 378, de 21 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 32. (...). § 1º (...): I – (...); II – (...); III – (...); IV – (...); V - para cônjuge ou companheiro:[...]