Lei nº 639, 14 de dezembro de 2017
"Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018-2021, e dá outras providências."
Tarcisio Ferrari, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período respectivo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, custos e metas da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos I a II, que fazem parte integrante desta Lei.
§ 1º - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual são estruturados em programas, indicadores, justificativas, objetivos, ações, produtos, unidades de medida, metas e valores.
§ 2º - Para fins desta Lei, considera-se:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;
II - Indicadores, Unidade de medida que verifica quanto do resultado foi alcançado;
III - Justificativa, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;
IV - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
V - Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução dos programas;
VI - Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;
VII - Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar.
Art. 2º - Os valores constantes dos Anexos I a II estão orçados a preços de Agosto de 2017 e possuem caráter indicativo e não normativo, servindo como referência para o planejamento anual, devendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) atualizarem os valores previstos nesta Lei de forma automática, sem a necessidade de alteração formal do PPA.
Art. 3º - Os programas referidos no art. 1º, apresentados segundo os padrões da Portaria nº 42/1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, constituem o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - A exclusão, alteração ou inclusão de programas é iniciativa proposta pelo chefe do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar indicadores de programas e respectivas metas, sempre que tais mudanças não solicitem alteração na lei orçamentária anual.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com as novas estimativas de receita.
Art. 7 - Extraídas dos anexos desta Lei, as prioridades anuais da Administração Municipal serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 8º - Integram o Plano Plurianual, as seguintes tabelas, constantes do Anexo VI:
I – Tabela 01 – Receitas realizadas de 2015 a 2016, e estimadas para o período de 2018 a 2021;
II – Tabela 02 – Despesas por função e subfunção, estimadas para o período de 2018 a 2021;
III – Tabela 03 – Receita Corrente Líquida realizada de 2015 a 2016 e estimada para o período de 2018 a 2021;
Art. 9º - O Poder Executivo realizará atualização dos programas e metas desta Lei, quando elaboradas as anuais diretrizes orçamentárias.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Reserva do Cabaçal – MT, em 14 de dezembro de 2017.
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TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal
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Lei nº 639, 14 de dezembro de 2017 | 14/12/2017 às 13:06 | 654.3 KB | Abrir Download |