Lei nº 446, de 01 de julho de 2010
"Fixa o valor da diárias ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e demais servidores do município, quando a serviço de interesse da municipalidade em outras localizardes."
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
![]() |
01/07/2010 às 14:26 | 464.1 KB | Abrir Download |