Lei nº 358, de 20 de julho de 2005
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à CEMAT S/A e dá outras providências."
Título | Data | Tamanho | Opções |
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Lei nº 358, 20 de julho de 2005 | 20/07/2005 às 08:41 | 333.8 KB | Abrir Download |