Lei nº 704, 23 de Abril de 2021

"Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 407, de 30 de junho de 2008."

 

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal n. 407, de 30 de Junho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. ...................................................................................................

.................................................................................................................

III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais;

.................................................................................................................

VIII) um representante do Conselho Municipal de Educação;

IX) dois representantes de organizações da sociedade civil.

...............................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Reserva do Cabaçal – MT, 23 de Abril de 2021.

 

JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal

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