Lei nº 678, 19 de fevereiro de 2019
"Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 motoristas categoria D/E, 01 operador de máquinas pesadas/motoniveladora e 01 mecânico para atuar na respectiva função junto a secretaria municipal de obras e serviços públicos e dá outras providências."
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 149, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Vagas |
Órgão |
Remuneração |
Carga Horária Semanal |
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Motorista Categoria D/E |
02 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
R$ 1.200,00 |
40 Horas |
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Operador de Maquinas pesadas/Moto niveladora |
01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
R$ 2.095,28 |
40 Horas |
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Mecânico |
01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
R$ 4.637,47 |
40 Horas |
|
Parágrafo único. A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade de profissional, atuando nesta área deficitária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2o - A contratação temporária de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, o profissional a ser contratado para atuar em sua função deverá possuir graduação respectiva e possuir diploma reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação em nível de segundo Grau.
§ 1o - Todas as contratações constantes desta Lei serão efetuadas pelo Poder Executivo por prazo determinado em contrato, mediante necessidade e oportunidade da administração, todavia podendo ser exonerados todos os contratados temporariamente, mediante os mesmos termos de necessidade e oportunidade da administração.
§ 2o - Tais contratações serão regidas no que couber pela Lei Complementar de no 60 de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 3º - Ficam assegurados aos servidores contratados temporariamente os direitos previstos, relativas aos demais servidores de mesmo nível, atuantes das respectivas Secretarias.
Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 5o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, em 19 de fevereiro de 2019.
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Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
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Lei nº 678, 19 de fevereiro de 2019 | 19/02/2019 às 08:25 | 584.0 KB | Abrir Download |