Lei nº 678, 19 de fevereiro de 2019

"Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 motoristas categoria D/E, 01 operador de máquinas pesadas/motoniveladora e 01 mecânico para atuar na respectiva função junto a secretaria municipal de obras e serviços públicos e dá outras providências."

 

O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 149, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, conforme quadro abaixo:

Cargo

Vagas

Órgão

Remuneração

Carga Horária Semanal

Motorista Categoria D/E

02

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

R$ 1.200,00

40 Horas

Operador de Maquinas pesadas/Moto niveladora

01

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

R$ 2.095,28

40 Horas

Mecânico

01

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

R$ 4.637,47

40 Horas

           

Parágrafo único. A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade de profissional, atuando nesta área deficitária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 2o - A contratação temporária de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, o profissional a ser contratado para atuar em sua função deverá possuir graduação respectiva e possuir diploma reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação em nível de segundo Grau.

§ 1o - Todas as contratações constantes desta Lei serão efetuadas pelo Poder Executivo por prazo determinado em contrato, mediante necessidade e oportunidade da administração, todavia podendo ser exonerados todos os contratados temporariamente, mediante os mesmos termos de necessidade e oportunidade da administração.

§ 2o - Tais contratações serão regidas no que couber pela Lei Complementar de no 60 de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. 3º - Ficam assegurados aos servidores contratados temporariamente os direitos previstos, relativas aos demais servidores de mesmo nível, atuantes das respectivas Secretarias.

Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 5o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, em 19 de fevereiro de 2019.

___________________

Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal

Título Data Tamanho Opções
pdfLei nº 678, 19 de fevereiro de 2019 19/02/2019 às 08:25 584.0 KB Abrir Download

Atos relacionados


Subcategorias: Contratos e Licitações.