Lei nº 662, de 14 de maio de 2018

"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programado do Município para Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências."

 

Tarcísio Ferrari, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.228,00 (Sessenta Mil Duzentos e Vinte e Oito Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2018, conforme Lei Municipal 640/2017 – LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS

Programa : 3.3.70.71 – FILA ZERO

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Ação: 3.3.70.71 – Fila Zero

Fonte de Recursos: 10.302.0019.2054-000 Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde

Elemento de Despesa:

3.3.70.71.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica ................ R$: 60.228,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial, aberto por esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, conforme disposto no Art. 43, Parágrafo 1º Inciso II da Lei Federal 4.320/64.

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Ação: 3.3.70.71 – Fila Zero

Fonte de Recursos: 10.301.0009-2055 – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Saúde.

ELEMENTO DE DESPESA:

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................ R$: 20.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................. R$: 40.228,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal, Edifício Sede do Poder Executivo, em Reserva do Cabaçal- MT, aos 14 dias do mês de maio de 2018.

 

Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal

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