Lei nº 653, 02 de abril de 2018

"Autoriza o Poder Legislativo a proceder a doação de bens públicos na forma que específica."

 

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a fazer doação do bem móvel em desuso pertencente à Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, para a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal – MT.

ITEM

GRUPO/CHAPA

DESCRIÇÃO DO PATRIMÔNIO

01

2/000246

VEÍCULO TIPO PASSEIO/SEDAN, FIAT/SIENA FIRE FLEX.FAB/MOD: 2010/2011, COR PRATA BARI, CHASSI: 8AP17206LB2173791, N. MOTOR INTERNO: 310ª1011*9769154*, RENAVAM: 153018.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Reserva do Cabaçal – MT, 02 de abril de 2018.

 

TARCÍSIO FERRARI
PREFEITO MUNICIPAL

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