Lei nº 632, 25 de setembro de 2017
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial o Orçamento vigente e dá outras providências."
TARCÍSIO FERRARI, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto um Credito Adicional Especial no Orçamento do Município de Reserva do Cabaçal-MT, para o corrente exercício no valor de R$ 100.093,08 (Cem Mil Noventa e Três Reais e Oito Centavos), para atender despesas referente à Execução de Reforma e Adequação da Escola Estadual Professor Demétrio Pereira, proveniente da Emenda Parlamentar nº 340 e da proposta Convenio de Rapasse nº. 1.611/2017, firmado com a Secretaria de Estado e Educação, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, conforme especificado abaixo:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0055 – PLANO DE AÇÃO ARTICULADA – PAR
2120 - REFORMA DE ESCOLA ESTADUAL
Fonte de Recursos: 0.1.22 - Transferências de Convênios - Educação
Elementos de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações........................R$ 98.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.01 - Transferências de Convênios - Educação
Elementos de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações..................R$ 2.093,08
TOTAL .................................................................................................R$ 100.093,08
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos pelo artigo 1º da presente Lei, serão utilizados recursos Do Convenio nº 1.611/2017 firmado com a Secretaria de Estado e Educação, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal. .
Parágrafo Único – Para efeito do Art. 2º da presente Lei, o Poder Executivo poderá transpor e remanejar recursos de uma Categoria Econômica para outra e de um Órgão para outro.
Art. 3º - O Poder Executivo fica também autorizado a suplementar as dotações de que trata o artigo 1º da presente Lei até o limite de 10% (dez por cento) do seu total, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. – Fica ainda o poder executivo autorizado a promover as adequações necessárias no PPA e LDO do exercício para execução do projeto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Reserva do Cabaçal – MT, 25 de setembro de 2017.
_____________________________
TARCÍSIO FERRARI
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
![]() |
25/09/2017 às 08:18 | 513.2 KB | Abrir Download |