Lei nº 632, 25 de setembro de 2017

"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial o Orçamento vigente e dá outras providências."

 

TARCÍSIO FERRARI, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º- Fica aberto um Credito Adicional Especial no Orçamento do Município de Reserva do Cabaçal-MT, para o corrente exercício no valor de R$ 100.093,08 (Cem Mil Noventa e Três Reais e Oito Centavos), para atender despesas referente à Execução de Reforma e Adequação da Escola Estadual Professor Demétrio Pereira, proveniente da Emenda Parlamentar nº 340 e da proposta Convenio de Rapasse nº. 1.611/2017, firmado com a Secretaria de Estado e Educação, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, conforme especificado abaixo:

06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0055 – PLANO DE AÇÃO ARTICULADA – PAR

2120 - REFORMA DE ESCOLA ESTADUAL

Fonte de Recursos: 0.1.22 - Transferências de Convênios - Educação

Elementos de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações........................R$ 98.000,00

 

Fonte de Recursos: 0.1.01 - Transferências de Convênios - Educação

Elementos de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações..................R$ 2.093,08

 

TOTAL .................................................................................................R$ 100.093,08

 

Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos pelo artigo 1º da presente Lei, serão utilizados recursos Do Convenio nº 1.611/2017 firmado com a Secretaria de Estado e Educação, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal. .

Parágrafo Único – Para efeito do Art. 2º da presente Lei, o Poder Executivo poderá transpor e remanejar recursos de uma Categoria Econômica para outra e de um Órgão para outro.

Art. 3º - O Poder Executivo fica também autorizado a suplementar as dotações de que trata o artigo 1º da presente Lei até o limite de 10% (dez por cento) do seu total, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º. – Fica ainda o poder executivo autorizado a promover as adequações necessárias no PPA e LDO do exercício para execução do projeto.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


Reserva do Cabaçal – MT, 25 de setembro de 2017.

 

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TARCÍSIO FERRARI
Prefeito Municipal

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