Lei nº 612, 05 de março de 2017
"Dispõe sobre a contratação temporária de Excepcional Interesse Público de 03 Enfermeiros para atuar na respectiva função junto a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências."
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 149, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Vagas |
Órgão |
Remuneração |
Carga Horária Semanal |
|
Enfermeiro (a) |
02 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 3.738,16 |
40 Horas |
|
Parágrafo único. - A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade de profissional, atuando nesta área deficitária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2o - As contratações temporárias de que trata a presente Lei serão de natureza administrativa, os profissionais a serem contratados para atuar em suas respectivas funções deverão possuir formação superior e portarem diploma de graduação reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação.
§ 1o - Todas as contratações constantes desta Lei serão efetuadas pelo Poder Executivo por prazo determinado em contrato, mediante necessidade e oportunidade da administração, todavia podendo ser exonerados todos os contratados temporariamente, mediante os mesmos termos de necessidade e oportunidade da administração.
§ 2o - Tais contratações serão regidas no que couber pela Lei Complementar de no 60 de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art.3º - Ficam assegurados aos servidores contratados temporariamente os direitos previstos, relativas aos demais servidores de mesmo nível, atuantes das respectivas Secretarias.
Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias específicas.
Art. 5o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, em 05 de março de 2017.
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Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal
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Lei nº 612, 05 de março de 2017 | 05/03/2017 às 16:51 | 500.2 KB | Abrir Download |