Lei nº 611, 05 de abril de 2017

"Dispõe sobre a contratação temporária de Excepcional Interesse Público de 01 Veterinário para atuar nas respectivas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências."

 

O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 149, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, conforme quadro abaixo:

Cargo

Vagas

Órgão

Remuneração

Carga Horária Semanal

Veterinário

01

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 2.933,33

40 Horas

           

Parágrafo único. A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade de profissional, atuando nesta área deficitária da Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2o - A contratação temporária de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, o profissional a ser contratado para atuar em sua função deverá possuir graduação respectiva e possuir diploma reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação e credenciamento no respectivo conselho de classe.

§ 1o - Todas as contratações constantes desta Lei serão efetuadas pelo Poder Executivo por prazo determinado em contrato, mediante necessidade e oportunidade da administração, todavia podendo ser exonerados todos os contratados temporariamente, mediante os mesmos termos de necessidade e oportunidade da administração.

§ 2o - Tais contratações serão regidas no que couber pela Lei Complementar de no 60 de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. 3º - Ficam assegurados aos servidores contratados temporariamente os direitos previstos, relativas aos demais servidores de mesmo nível, atuantes das respectivas Secretarias.

Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde.

 

Art. 5o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, em 05 de março de 2017.

 

___________________

 

Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal

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