Lei nº 609, 23 de maio de 2017

"Dispõe sobre emenda a Lei 539 de 04 de Abril de 2014, dando nova redação do Art. 22 e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 


Art. 1º - Fica emendada a lei 539 DE 04 DE ABRIL DE 2014 COM NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22, NA FORMA QUE SEGUE:

ONDE DIZ:

Art. 22º: Fica estipulado à remuneração mensal aos membros do Conselho Tutelar, o valor de 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente, equiparado à classe A nível 01 inicial do plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, nos termos da Lei complementar nº 61, de 26 de Outubro de 2010.

PASSA A DIZER

ARTIGO 22º: Fica estipulado à remuneração mensal aos membros do Conselho Tutelar, o valor de 1.405,50 (mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos) equivalente a 1,50 salário mínimo (um salário mínimo e meio) vigente.

Art. 3º - Esta lei após sancionada será compilada da Lei Municipal 539 DE 04 DE ABRIL DE 2014.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, - MT, 23 de maio de 2017.

 

TARCÍSIO FERRARI.
Prefeito Municipal

 

 

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