Lei nº 586, 04 de fevereiro de 2016
"Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 04 Monitores para atuar no CRAS, órgão da Secretária Municipal de Ação Social."
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, por seus representantes legais, aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 149, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Vagas |
Remuneração |
Carga Horária Semanal |
MONITOR |
04 |
R$ 880,00 |
30 Horas |
Parágrafo Único. A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade de profissional, atuando no Centro de Referência de Assistência Social/CRAS, órgão da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 2o As contratações temporárias de que trata a presente Lei serão de natureza administrativa, os profissionais a serem contratados precisam ter escolaridade em nível médio completo, comprovado por CERTIFICADO e terão a sua duração conforme os prazos a seguir estipulados:
§ 1o Todas as contratações constantes desta Lei serão pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogados os prazos por igual período, se necessidade houver, a fim de suprir a premente necessidade de profissionais qualificados, todavia podendo ser exonerados todos os contratados temporariamente, quando da realização de novo concurso público.
§ 2o Tais contratações serão regidas no que couber pela Lei Complementar de no 60 de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 3o Ficam assegurados aos servidores contratados temporariamente os direitos previstos relativas aos demais servidores designados a atuar no CRAS.
Art. 4o As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, constantes da Lei Orçamentária Anual/LOA.
Art. 5o A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL/MT, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2016.
Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal