Lei nº 582, de 10 de dezembro de 2015
'Estima a receita e fixa a despesa do município de Reserva do Cabaçal, estado de Mato Grosso. Para o exercício Financeiros de 2016 e dá outras providências."
TARCÍCIO FERRARI, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2016, em R$ 13.859.500,00 (Treze milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais).
I – Para a Administração Direta, no montante de R$ 13.157.500,00 (Treze milhões, cento e cinquenta e sete reais e quinhentos reais);
II – Para a Administração Indireta, no montante de R$ 702.000,00 (Setecentos e dois mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- Por Fonte de Receita |
Valor – R$ |
1.1 – Receita Tributária |
308.850,00 |
1.2 – Receita de Contribuição |
60.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
59.600,00 |
1.6 – Receita de Serviços |
58.200,00 |
1.7 – Transferências Correntes |
12.420.500,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes |
229.210,00 |
2.4 – Transferências de Capital |
1.641.400,00 |
9.7 – Redutora /FUNDEB / OUTRAS |
1.620.260,00 |
TOTAL |
13.157.500,00 |
2- Por Categoria Econômica |
Valor – R$ |
1. Receitas Correntes |
13.136.360.00 |
2. Receita de Capital |
1.641.400,00 |
9. Deduções da Receita Corrente |
1.620.260,00 |
TOTAL |
13.157.500,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1. Por Fonte de Receita |
Valor R$ |
1.2 Receita de Contribuição |
280.100,00 |
1.3 Receitas Patrimoniais |
204.100,00 |
1.9 Outras Receitas Correntes |
700,00 |
7.2 – Receitas de Contribuições (Intra-Orçamentares) |
217.100,00 |
TOTAL |
702.000,00 |
2-Por Categoria Econômica |
|
1.Receitas Correntes |
484.900,00 |
7. Receitas Correntes Intra- Orçamentares |
217.100,00 |
TOTAL |
702.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- POR FUNÇÕES DO GOVERNO |
Valor – R$ |
0001 – Processo Legislativo |
574.000,00 |
0002 – Administração |
2.504.000,00 |
0004 – Melhorias na Infra-Estrutura Urbana |
697.000,00 |
0005 – Infra-Estrutura da Malha Viária Municipal |
750.000,00 |
0006 – Ensino Fundamental |
2.147.000,00 |
0008 – Educação da Criança de 0 a 6 Anos |
454.000,00 |
0009 – Melhorias do Sistema de Saúde |
2.322.000,00 |
0010 – Saneamento Básico |
290.000,00 |
0011 – Assistência |
1.128.000,00 |
0012 – Melhoria da Habitação Popular |
167.000,00 |
0013 – Fomento e Divulgação do Turismo no Municipio |
130.000,00 |
0014 – Fortalecimento da Agricultura Familiar |
238.500,00 |
0015 – Porteira a Dentro |
26.000,00 |
0016 – Promoção e Incentivo a Cultura Local |
285.000,00 |
0017 – Desenvolvimento do Desporto e do Lazer |
105.000,00 |
0018 – Gestão Ambiental |
655.000,00 |
0055 – Plano de Ação Articulada - PAR |
685.000,00 |
TOTAL |
13.157.500,00 |
2- POR CATEGORIA ECONÔMICA |
Valor – R$ |
1 – Despesa Corrente |
9.554.047,70 |
2 – Despesas de Capital |
3.338.452,30 |
99 – Reserva de Contingência |
265.000,00 |
TOTAL |
13.157.500,00 |
3- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
Valor – R$ |
01- Câmara Municipal |
574.000,00 |
02- Gabinete do Prefeito |
477.000,00 |
03- Secretaria de Administração e Planejamento |
594.000,00 |
04- Secretaria de Finanças |
771.000,00 |
05- Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
2.399.000,00 |
06- Secretaria de Educação |
3.286.000,00 |
07- Secretaria de Saúde |
2.322.000,00 |
08- Secretaria de Assistência Social |
1.295.000,00 |
10- Secretaria de Cultura e Lazer |
520.000,00 |
11- Secretaria Economico e Ambiental |
919.500,00 |
TOTAL |
13.157.500,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1- FUNÇÕES DO GOVERNO |
Valor - R$ |
09- Previdência Social |
472.000,00 |
97- Reserva Legal do RPPS |
230.000,00 |
99- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL |
702.000,00 |
2- POR PROGRAMAS DE TRABALHO DO GOVERNO |
Valor - R$ |
0002 – Previdência Municipal |
472.000,00 |
9999 – Reserva de Contingência |
230.000,00 |
TOTAL |
702.000,00 |
3- POR CATEGORIA ECONÔMICA |
Valor - R$ |
1 – Despesas Correntes |
470.000,00 |
2 – Despesas de Capital |
2.000,00 |
3 – Reserva Legal do RPPS |
230.000,00 |
TOTAL |
702.000,00 |
4- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
Valor - R$ |
01- RESER-PREVI - Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Reserva do Cabaçal – MT |
702.000,00 |
TOTAL |
702.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares por transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de uma fonte de recurso para outra, atendido o disposto nos arts. 167, VI da Constituição Federal e 43 da Lei 4.320/64, até o limite de 32 % (trinta e dois por cento) do total da despesa fixada no Art. 1º, da presente Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado pelo Senado Federal.
Art. 6º - Em atendimento ao disposto no art. 22, parágrafo único da Lei 4.320/64, integra esta Lei em forma de anexo a descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa, bem como o demonstrativo das medidas de compensação e renúncia de receita e ao aumento de despesa obrigatório de caráter continuado, dando cumprimento ao disposto no Art. 5º - inciso II da Lei Complementar 101/2000.
Art. 7º - São partes integrantes da presente Lei os Anexos - Quadros demonstrativos das receitas e planos de aplicação dos fundos especiais dando cumprimento ao art. 2, § 2º inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 8º- Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016 revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2015.
TARCÍSIO FERRARI
Prefeito Municipal
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