Lei nº 582, de 10 de dezembro de 2015

'Estima a receita e fixa a despesa do município de Reserva do Cabaçal, estado de Mato Grosso. Para o exercício Financeiros de 2016 e dá outras providências."

 

TARCÍCIO FERRARI, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que me são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2016, em R$ 13.859.500,00 (Treze milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais).

I – Para a Administração Direta, no montante de R$ 13.157.500,00 (Treze milhões, cento e cinquenta e sete reais e quinhentos reais);

II – Para a Administração Indireta, no montante de R$ 702.000,00 (Setecentos e dois mil reais).

Art. 2º - A receita será realizada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1- Por Fonte de Receita

Valor – R$

1.1 – Receita Tributária

308.850,00

1.2 – Receita de Contribuição

60.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

59.600,00

1.6 – Receita de Serviços

58.200,00

1.7 – Transferências Correntes

12.420.500,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

229.210,00

2.4 – Transferências de Capital

1.641.400,00

9.7 – Redutora /FUNDEB / OUTRAS

1.620.260,00

TOTAL

13.157.500,00

2- Por Categoria Econômica

Valor – R$

1. Receitas Correntes

13.136.360.00

2. Receita de Capital

1.641.400,00

9. Deduções da Receita Corrente

1.620.260,00

TOTAL

13.157.500,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1. Por Fonte de Receita

Valor R$

1.2 Receita de Contribuição

280.100,00

1.3 Receitas Patrimoniais

204.100,00

1.9 Outras Receitas Correntes

700,00

7.2 – Receitas de Contribuições (Intra-Orçamentares)

217.100,00

TOTAL

702.000,00

2-Por Categoria Econômica

 

1.Receitas Correntes

484.900,00

7. Receitas Correntes Intra- Orçamentares

217.100,00

TOTAL

702.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1- POR FUNÇÕES DO GOVERNO

Valor – R$

0001 – Processo Legislativo

574.000,00

0002 – Administração

2.504.000,00

0004 – Melhorias na Infra-Estrutura Urbana

697.000,00

0005 – Infra-Estrutura da Malha Viária Municipal

750.000,00

0006 – Ensino Fundamental

2.147.000,00

0008 – Educação da Criança de 0 a 6 Anos

454.000,00

0009 – Melhorias do Sistema de Saúde

2.322.000,00

0010 – Saneamento Básico

290.000,00

0011 – Assistência

1.128.000,00

0012 – Melhoria da Habitação Popular

167.000,00

0013 – Fomento e Divulgação do Turismo no Municipio

130.000,00

0014 – Fortalecimento da Agricultura Familiar

238.500,00

0015 – Porteira a Dentro

26.000,00

0016 – Promoção e Incentivo a Cultura Local

285.000,00

0017 – Desenvolvimento do Desporto e do Lazer

105.000,00

0018 – Gestão Ambiental

655.000,00

0055 – Plano de Ação Articulada - PAR

685.000,00

TOTAL

13.157.500,00

2- POR CATEGORIA ECONÔMICA

Valor – R$

1 – Despesa Corrente

9.554.047,70

2 – Despesas de Capital

3.338.452,30

99 – Reserva de Contingência

265.000,00

TOTAL

13.157.500,00

3- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Valor – R$

01- Câmara Municipal

574.000,00

02- Gabinete do Prefeito

477.000,00

03- Secretaria de Administração e Planejamento

594.000,00

04- Secretaria de Finanças

771.000,00

05- Secretaria de Obras e Serviços Públicos

2.399.000,00

06- Secretaria de Educação

3.286.000,00

07- Secretaria de Saúde

2.322.000,00

08- Secretaria de Assistência Social

1.295.000,00

10- Secretaria de Cultura e Lazer

520.000,00

11- Secretaria Economico e Ambiental

919.500,00

TOTAL

13.157.500,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1- FUNÇÕES DO GOVERNO

Valor - R$

09- Previdência Social

472.000,00

97- Reserva Legal do RPPS

230.000,00

99- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL

702.000,00

2- POR PROGRAMAS DE TRABALHO DO GOVERNO

Valor - R$

0002 – Previdência Municipal

472.000,00

9999 – Reserva de Contingência

230.000,00

TOTAL

702.000,00

3- POR CATEGORIA ECONÔMICA

Valor - R$

1 – Despesas Correntes

470.000,00

2 – Despesas de Capital

2.000,00

3 – Reserva Legal do RPPS

230.000,00

TOTAL

702.000,00

4- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Valor - R$

01- RESER-PREVI - Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Reserva do Cabaçal – MT

702.000,00

TOTAL

702.000,00

Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:

I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares por transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de uma fonte de recurso para outra, atendido o disposto nos arts. 167, VI da Constituição Federal e 43 da Lei 4.320/64, até o limite de 32 % (trinta e dois por cento) do total da despesa fixada no Art. 1º, da presente Lei.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado pelo Senado Federal.

Art. 6º - Em atendimento ao disposto no art. 22, parágrafo único da Lei 4.320/64, integra esta Lei em forma de anexo a descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa, bem como o demonstrativo das medidas de compensação e renúncia de receita e ao aumento de despesa obrigatório de caráter continuado, dando cumprimento ao disposto no Art. 5º - inciso II da Lei Complementar 101/2000.

Art. 7º - São partes integrantes da presente Lei os Anexos - Quadros demonstrativos das receitas e planos de aplicação dos fundos especiais dando cumprimento ao art. 2, § 2º inciso I da Lei 4.320/64.

Art. 8º- Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016 revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2015.

 

TARCÍSIO FERRARI
Prefeito Municipal

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