Lei nº 580, de 30 de novembro de 2015

"Autoriza o Poder Executivo a conceder em comodato bens móveis que especifica, e dá outras providências."

 

OPrefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Reserva do Cabaçal, autorizado a conceder em comodato bens móveis ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Reserva do Cabaçal, inscrito no CNPJ sob nº 12.966.929/0001-10, com sede a Rua Cirino de Oliveira, S/N, Bairro - Jardim Atlanta CEP – 78.265.000, Reservado Cabaçal/MT.

Paragrafo Único – A autorização de que trata o art. 1º desta lei se refere aos seguintes bens: 01 (um) Trator Agrícola, Marca LS modelo P100 ROLPS, Motor Diesel MWM de 04 (quatro) Cilindros, Potencia 105 CVs; 01 plantadeira marca JUMIL de 04 9quatro) linhas – hidráulica; 01 (uma) ensiladeira Marca Nogueira Pecus 9004 de 01 (uma) linha; 01 (uma) semeadeira de sementes de 600H, marca Nogueira; 01 (uma) grade aradora de 16 (dezesseis) discos, marca piccim, hidráulica.

Artigo 2º - A comodatária não poderá repassar os bens ora cedidos em comodato no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades.

Paragrafo único – O comodato de que trata o artigo 1º desta lei, será por um período de 03 (três) anos.

Artigo 3º - Para se habilitar à obtenção do ato ou instrumento de comodato de que trata esta lei, deverá apresentar projeto detalhando as atividades a serem desenvolvidas.

Artigo 4º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, os bens cedidos à comodatária.

Artigo 5º - A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade do comodato ou a extinção da comodatária farão os bens reverterem automaticamente e de pleno direito à posse do Município, não gerando direito a nenhuma indenização em face do Município, ou compensação, sendo os bens -entregues ao Município no estado em que foram recebidos pelo comodatário.

Art. 6º - A partir da assinatura do comodato autorizado por esta lei, todas as despesas de operação e manutenção dos bens cedidos correrão por conta do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Reserva do Cabaçal.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal/MT, aos 30 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze (05/11/2015).

 

 

Tarcísio Ferrari

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal/MT, aos 05 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze (05/11/2015).

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Necessário se faz que o Município tenha instrumentos que alavanquem o desenvolvimento econômico e social da comunidade.

Entre estes instrumentos, e talvez os de maior dificuldade de se implantar, são os que permitem atrair e fomentar investimentos externos ou daqui mesmo de nossa comunidade para, por meio de seus espíritos empreendedores, gerarem alternativas de emprego e renda em nossa comunidade.

Para tanto se faz necessário atribuir ao Executivo poderes especiais para fazer frente às dificuldades econômicas do nosso Município, oportunizando aos nossos produtores da agricultura familiar o surgimento de fontes diversas de alavancamento da economia local.

Uma das formas de criar mecanismos de enfrentamento destas dificuldades econômicas é a de autorizar o Executivo Municipal a celebrar contratos de comodato, em especial, o de bens móveis descritos no corpo do Projeto de Lei, que possui características próprias para proporcionar aos nossos produtores familiar instrumentos adequados as atividades agrícolas que desenvolvem. Esclarecemos que a utilização do instituto do comodato é o que melhor atende aos interesses da administração pública.

É válido esclarecer que, de acordo com os artigos 1º e 2º do projeto de lei, já mencionados, os benefícios para a agricultura só poderão ser concedidos através de lei especial aprovada por esse Legislativo, encaminhada pelo Executivo após verificar se o comodatário satisfaz as exigências da administração pública.

Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria para sua consequente transformação em Lei, em caráter de urgência urgentíssima.

Atenciosamente,

 

Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal

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