Lei nº 579, de 15 de novembro de 2015

"Dispõe sobre autorização para ceder imóvel urbano em regime de comodato por tempo determinado"

 

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, Senhor Tarcísio Ferrari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal – MT, autorizado a realizar termo de comodato por tempo determinado com o Sr. Douglas Silva Leal, cadastrado no RG nº 1758861-8 SSP/MT e no CPF: nº 018.248.431-94, para que o mesmo construa sede da empresa Douglas Silva Leal 01824843194, inscrita no CNJP nº 23.508.685/0001-87, para uso de imóvel urbano com a finalidade de instalação de uma Oficina Mecânica.

Art. 2º Para cumprimento do Art. 1º, o Poder Executivo disponibilizará parte do Lote 14 da Quadra A2, localizado no Bairro Jardim Atlanta, Rua Joaquim Mesquita, sendo sua área total de 1.651,11 m², sendo 54,18m² de frente, 54,09m² de fundo, 29,08m² lado direito, 31,97m² lado esquerdo, sendo sua confrontação de frente com a Rua Joaquim Mesquita, fundos com uma área da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, lado direito com o Sr. Valter Nogueira e lado esquerdo com o a Rua Joaquim Mesquita no Conjunto Habitacional Mora Melhor.

Art. 3º O referido Termo de Comodato será por um período de 10 (dez) anos, podendo a administração prorrogar este prazo por igual período coso haja conveniência para o Município.

Art. 4º Durante a vigência do Termo de Comodato ficará a empresa responsável por todos os tributos pertinentes ao imóvel, bem como todas as despesas de água, energia elétrica ou quaisquer outras que advirem do uso do imóvel.

Art. 5º Fica vedado a utilização do referido imóvel para outras atividades, senão a descrita no Art. 1º da presente Lei, bem como a transferência do mesmo para uso de outras empresas ou pessoa física ainda que seja para desempenho da mesma atividade.

Art. 6º Caso a empresa deixe de desempenhar a atividade a que se destina no referido imóvel antes do fim da vigência do Termo de Comodato, esta deverá entregar imediatamente o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

Art. 7º Fica resguardado o direito do Município de fiscalizar o uso do imóvel a qualquer tempo, bem como de rescindir o Termo de Comodato caso a empresa deixe de cumprir com suas obrigações contratuais, resguardado a esta o direito ao contraditório.

Art. 8º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

Reserva do Cabaçal - MT, 15 de novembro de 2015.

 

TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal

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