Lei nº 298, de 05 de maio de 2003
"Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras providências."
"Altera a disposição alfabética e a distribuição quantitativa das alíneas A/J do art. 2º da Lei nº 298, de 05 de Maio de 2003; exclui as instituições constantes da Alíneas F, G, H e I; inclui as instituição denominada "UAPAC" (União das Associações Comunitárias) e dá outras providências."
O PREFEITO Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica alterada a disposição alfabética e a distribuição quantitativa das alíneas A/J do artigo 2º da Lei nº 298, de 05 de maio de 2003, excluída as instituições constantes das alíneas f, g, h, i, e incluída a instituição denominada “UAPAC” (União das Associações Comunitárias), na seguinte ordem e forma:
a) Prefeitura Municipal;
b) Câmara Municipal de Vereadores;
c) Sindicato dos Trabalhadores do Municipal e/ou associações;
d) EMPAER/MT;
e) INDEA/MT;
f) UAPAC (UNIÃO DAS Associações Comunitárias);
g) Instituições da Sociedade Civil organizada.
Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º desta lei será estabelecida na lei nº 298, de 05 de maio de 2003, por via de compilação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal – MT, 02 de julho de 2015.
Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal
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Lei nº 572, de 02 de julho de 2015 | 02/07/2015 às 10:35 | 146.5 KB | Abrir Download |