Lei nº 566, de 18 de março de 2015

"Autoriza o município a conceder Subvenção Social à Liga Desportiva Municipal de Reserva do Cabaçal e dá outras providências."

 

O PREFEITO Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de concessão de subvenção social no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao ano, em parcelas no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) por mês, para a Liga Desportiva Municipal de Reserva do Cabaçal, CNPJ 026866050001-03, destinada a custeio de despesas cuja finalidade seja a promoção de atividades desportivas.

Art. 2º A subvenção social de que trata o artigo acima poderá ser paga a partir do mês de entrada em vigor desta lei, até 31 de dezembro de 2015.

Art. 3º A entidade beneficiada com o auxílio supra referido, deverá prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, mediante apresentação de notas fiscais ou equivalentes, tais como cupom fiscal ou boleto bancário.

Art. 4º Não serão admitidos recibos comuns como documento válido para prestação de contas, exceto se precedido de contrato entre a liga e o contratado(a), ou no caso de inscrição de atletas em eventos desportivos, todavia sendo a inscrição feita de forma individual com a respectiva assinatura do atleta no recibo para prestação de contas.

§ 1º Havendo pendência quanto à prestação de contas de recursos anteriormente repassados, a presente subvenção somente poderá ser repassada novamente após a integral regularização da prestação de contas.

§ 2º Passados 90 (noventa) dias sem efetuação da devida prestação de contas mensal, o convênio será automaticamente rescindido.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

Reserva do Cabaçal – MT, 18 de MARÇO de 2015.

 

Tarcisio Ferrari
Prefeito Municipal

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