Lei nº 564, de 18 de março de 2015

"Autoriza Assinatura de Convênio com associação de pais e amigos excepcionais (APAE-ARA) de Araputanga Estado de Mato Grosso, e dá outras providências."

 

O Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal – Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de ARAPUTANGA/MT –APAE–ARA - CNPJ 24.988.529/0001-23, visando atendimento educacional e terapêutico às pessoas com deficiência.

§ 1º. O prazo de vigência do convênio de que trata este artigo será de 24 (VINTE E QUATRO) meses, correspondentes ao biênio 2015 e 2016.

§ 2º. Para fins do convênio de que trata o caput deste artigo, fica concedido à APAE-ARA, a título de subvenção, o valor de R$ 12. 600,00 (doze mil e seiscentos reais) por ano, por via de repasses mensais no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais).

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal consignará dotação orçamentária nos orçamentos anuais para o pagamento da subvenção concedida nos termos desta lei durante a vigência do convênio.

Parágrafo único. O valor da subvenção somente poderá ser alterado mediante lei municipal específica.

Art. 3º. A APAE-ARA deverá prestar contas dos valores recebidos, conforme os termos definidos no respectivo convênio.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08-002-2.097-3350.43 – cd. (430) – SUBVENÇÃO SOCIAL COM A APAI DE ARAPUTANGA/MT.

Art. 5º

- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2015.

 

Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, 18 DE MARÇO DE 2015.

 

Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal

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