Lei nº 679, 19 de fevereiro de 2019
"Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público de 08 monitor de creche, 02 monitor de criança especial, 04 serviços gerais, 05 professores graduados em pedagogia, 04 motorista categoria D/E e 03 merendeiras para atuar na respectiva função junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências." O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para atender necessidades temporárias de excepcional[...]