Lei nº 733, de 03 de Junho de 2022
Altera a redação da Lei Municipal nº 378, de 21 de Agosto de 2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Municipal de Reserva do Cabaçal-MT e, dá outras providências.
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Altera a redação da Lei Municipal nº 378, de 21 de Agosto de 2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Municipal de Reserva do Cabaçal-MT e, dá outras providências.
"ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N.º 61 E 62, AMBAS DE DE 26 DE OUTUBRO DE 2010, CONSOLIDA OS ANEXOS DA PRIMEIRA, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL QUE TRATA O ART. 37, X, DA CRFB/88, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Municipalizar a Estrada Vicinal no Municipal de Reserva do Cabaçal-MT e, dá outras providências.
Abre Crédito Especial no Orçamento em Execução.
Dispõe sobre a Politica Municipal de Assistência Social e Sobre o Sistemo Único de Assistência Social (SUAS) do Municipio de Reserva do Cabaçal e, dá outras providências.
"Institui a Lei Orgânica do Município de Reserva do Cabaçal."
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências.” TARCISIO FERRARI, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°- O Orçamento geral do Município de Reserva do Cabaçal – MT, para o Exercício Financeiro de 2018, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 16.732.368,00 (Dezesseis milhões, setecentos e trinta e dois mil,[...]
"Institui o código de posturas do município de Reserva do Cabaçal (MT)."
"Dispõe sobre o estatuto do Magistério Público de 1º Grau."
"Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018-2021, e dá outras providências." Tarcisio Ferrari, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período respectivo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, custos e metas da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as[...]