Lei nº 355, de 28 de junho de 2005
"Autoriza o chefe do Poder Legislativo Municipal a proceder a venda do bem móvel na forma que especifica."
Título | Data | Tamanho | Opções |
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Lei nº 355, 28 de junho de 2005 | 28/06/2005 às 16:55 | 174.5 KB | Abrir Download |