Lei nº 168, de 24 de fevereiro de 1997
"Fixa o valor das diárias ao Prefeito Municipal, Vice-prefeito e demais servidores municípios, quando a serviço de interesse da municipalidade em outras localidades."
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
Lei nº 168, 24 de fevereiro de 1997 | 24/02/1997 às 13:18 | 217.1 KB | Abrir Download |