Lei nº 704, 23 de Abril de 2021
"Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 407, de 30 de junho de 2008."
O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal n. 407, de 30 de Junho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ...................................................................................................
.................................................................................................................
III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
.................................................................................................................
VIII) um representante do Conselho Municipal de Educação;
IX) dois representantes de organizações da sociedade civil.
...............................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Reserva do Cabaçal – MT, 23 de Abril de 2021.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
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