Lei nº 699, 08 de dezembro de 2020
“DISPÕE SOBRE O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, BEM COMO EFETUAR TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO E TRANSFERENCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO. ”,
O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT o Sr. TARCÍSIO FERRARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal com seus fundos, autorizado a abrir créditos adicional suplementar, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, até o limite de 15% (quinze por cento), totalizando 45% no exercício com o percentual já autorizado pela Lei 687/2019 – Lei Orçamentaria Anual em seu Art. 4º Inciso I.
Art. 2º Para dar cobertura ao que trata o artigo 1º, serão utilizados como fonte de recursos o que dispõe no artigo 43, § 1º Inciso I a IV da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal 08 de dezembro de 2020.
TARCÍSIO FERRARI
Prefeito Municipal
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Lei nº 699, 08 de dezembro de 2020 | 08/12/2020 às 15:02 | 261.7 KB | Abrir Download |