Lei nº 684, 14 de outubro de 2019

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, bem como efetuar transposição e remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programa para outra e de um órgão para outro."

 

TARCISIO FERRARI, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal com seus fundos, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, até o limite de 7,5% (sete e meio por cento), totalizando 37,5% no exercício com o percentual já autorizado pela Lei 670/2018 – Lei Orçamentaria Anual em seu Art. 4º Inciso I.

Artigo 2º - Para dar cobertura ao que trata o artigo 1º, serão utilizados como fonte de recursos o que dispõe no artigo 43, § 1º Incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, 14 de outubro de 2019.

 

TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal

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