Lei nº 680, 03 de maio de 2019

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóvel urbano de propriedade do município de Reserva do Cabaçal - MT, e dá outras providências."

 

O PREFEITO Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal do Município de Reserva do Cabaçal – MT, autorizado a permutar o Imóvel de propriedade do Município, pelo Imóvel de propriedade do Srº. ELIAS VENTURA DA CRUZ, brasileiro, divorciado, inscrita no CPF sob o nº 303.784.601-10 e RG nº 290.801 SSP/MT.

Art. 2º O Imóvel de propriedade do Município de Reserva do Cabaçal – MT, a ser permutado compreende ao Lote nº 09, da quadra 01, localizado na B no Bairro Jardim Parque das Águas II, neste Município de Reserva do Cabaçal, sendo suas confrontações com 12 (doze) metros com a Rua B, e nos fundos com 12 (doze) metros com o lote 08, e do lado direito com 25 metros com o lote 10 e do lado esquerdo com 25 metros com a área verde, perfazendo uma área total de 300m².

Art. 3º O Imóvel de propriedade do Srº. ELIAS VENTURA DA CRUZ, a ser havido na permuta, compreende o Lote nº 4/A, quadra 7ª, Setor 03, localizado na Rua dos Pioneiros, Bairro Prainha, neste Município de Reserva do Cabaçal – MT.

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Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.

Art. 5º Fica o poder executivo Municipal autorizado a realizar todos os trâmites legais para efetivação da transferência dos Imóveis mencionados na presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Reserva do Cabaçal – MT, 03 de maio de 2019.

 

Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal

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