Lei nº 667, 20 de setembro de 2018

"Autoriza o Poder Executivo a proceder ajusto de valores no repasse para a associação Abrigo Flor de Acácia cadastrada no CNPJ sob o nº 15.015.391/0001-95, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, senhor Tarcisio Ferrari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal-MT, autorizado a AJUSTAR o valor de repasse a ASSOCIAÇÃO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA cadastrada no CNPJ sob o nº 15.015.391/0001-95 para o valor de R$ 3.000.00 (Três Mil Reais) mensais com inicio do reajuste para o mês de outubro de 2018 a ser pago todos os dias 15 de cada mês em conformidade com o 7º Termo Aditivo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firma entre a Promotoria de Justiça de Araputanga e o Município de Reserva do Cabaçal – MT.

Art. 2º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias ou suplementares.

Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, aos dezessete (20) dias do mês de setembro (09) de ano de dois mil e dezoito (2018).

 

TARCÍSIO FERRARI
Prefeito Municipal

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