Lei nº 665, de 13 de julho de 2018
"Dispõe sobre a Lei 656 de 04 de maio de 2018, dando nova redação do art. 1º conforme quando de valores, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
Art. 1o - Fica emendado a Lei 656 de 04 de maio de 2018 com a nova redação ao Art. 1º conforme quadro de valores na forma que segue:
Cargos |
Órgão |
Remuneração base |
Verba indenizatória motorista de ambulância |
Valor da remuneração base + verba indenizatória |
Quantidade de vagas |
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Motorista Categoria D/E |
Sec. Munic. de Saúde |
R$ 1.200,00 |
R$ 550.00 |
R$ 1.750,00 |
01 |
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TOTAL |
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01 |
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Paragrafo único: A Verba indenizatóriano quadro de valores desta Lei, esta devidamente amparada pela Lei Municipal nº 541 de 15 de abril de 2014.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º - A Presente Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, em 13 de julho de 2018.
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Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
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Lei nº 665, de 13 de julho de 2018 | 13/06/2018 às 13:47 | 185.2 KB | Abrir Download |