Lei nº 665, de 13 de julho de 2018

"Dispõe sobre a Lei 656 de 04 de maio de 2018, dando nova redação do art. 1º conforme quando de valores, e dá outras providências."

 

O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:

Art. 1o - Fica emendado a Lei 656 de 04 de maio de 2018 com a nova redação ao Art. 1º conforme quadro de valores na forma que segue:

Cargos

Órgão

Remuneração base

Verba indenizatória motorista de ambulância

Valor da remuneração base + verba indenizatória

Quantidade de vagas

Motorista Categoria D/E

Sec. Munic. de Saúde

R$ 1.200,00

R$ 550.00

R$ 1.750,00

01

 

 

TOTAL

 

 

01

               

Paragrafo único: A Verba indenizatóriano quadro de valores desta Lei, esta devidamente amparada pela Lei Municipal nº 541 de 15 de abril de 2014.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.

Art. 3º - A Presente Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, em 13 de julho de 2018.

___________________

 

Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal

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