Lei nº 660, de 14 de maio de 2018

"Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel urbano para construção da Igreja Evangélica Missionária Só o Senhor e Deus, e dá outras providências."

 

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, senhor Tarcisio Ferrari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal-MT, autorizado a REALIZAR Doação a IGREJA EVANGÉLICA MISSIONARIA SÓ O SENHOR E DEUS, inscrita no CNPJ: 76.936.350/0001-26, para uso de Imóvel com a finalidade de, construção da Sede de sua filial no Município de Reserva do Cabaçal-MT, nos termos especificados no Contrato de Doação.

Art. 2º. – O Imóvel que será Doado, esta localizado na Rua Projetada C, Lote 49 Quadra D, frente com a rua Projetada C, fundo com uma área rural, no loteamento Jardim João Evangelista, e possui os seguintes limites e confrontações: Frente: Rua Projetada C, 10 metros; Fundos: com área rural com 10 metros; Lateral esquerdo: Lote 50 com 23,20 metros; Lateral direito: área rural com 23,12 metros;

 

Art. 3º - O Imóvel descrito no artigo 2º desta Lei terá por finalidade exclusiva a construção de um templo destinado a IGREJA EVANGÉLICA MISSIONARIA SÓ O SENHOR E DEUS de Reserva do Cabaçal Estado de Mato de Grosso, vinculado a pessoa jurídica da Igreja Evangélica Missionaria só o Senhor é Deus de Maringá-PR.

Parágrafo Único – A direção da entidade beneficiária terá o prazo de 03 (três) meses para dar inicio a construção do referido Templo e caso haja desvio de finalidade o Município anulará unilateralmente o termo de Doação.

 

 

Art. 4º Fica vedado à utilização do referido Imóvel para outras atividades, senão a descrita no art. 3º da presente Lei, bem como a transferência do mesmo para uso de outras Igrejas, empresas ou pessoa física ainda que seja para desempenho da mesma atividade.

Art. 5º - Caso a IGREJA EVANGÉLICA MISSIONARIA SÓ O SENHOR E DEUS deixe de desempenhar a atividade a que se destina no referido Imóvel, esta deverá entregar imediatamente o Imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

Art. 6º - Fica resguardado o direito do Município de fiscalizar o uso do Imóvel a qualquer tempo, bem como de rescindir o Termo de Doação caso as obrigações mencionadas na presente Lei não estejam sendo cumpridas, resguardando a esta o direito ao contraditório.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, 14 de maio de 2018.

 

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TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal

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