Lei nº 658, de 14 de maio de 2018

"Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel urbano de propriedade do município de Reserva do Cabaçal - MT, e dá outras providências."

 

O PREFEITO Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal do Município de Reserva do Cabaçal – MT, autorizado a permutar o Imóvel de propriedade do Município, pelo Imóvel de propriedade do Srº. JOSÉ BENIGNO DA COSTA, brasileiro, casado, inscrita no CPF sob o nº 362.027.301-20 e RG nº 399721 SSP/MT.

Art. 2º O Imóvel de propriedade do Município de Reserva do Cabaçal – MT, a ser permutado compreende ao Lote nº 01, da quadra 50, localizado na Rua Joaquim Mesquita, no Bairro Jardim Atlanta, neste Município de Reserva do Cabaçal, sendo sua medida de 15.5x20, com suas confrontações de frente com 12.5 metros com a Rua Joaquim Mesquita, e nos fundos com 12.5 metros com o Lote 1A , e do lado direito com 20 metros com a Rua das Américas e do lado esquerdo com 20 metros com o Lote 02, perfazendo uma área total de 250m²

Art. 3º O Imóvel de propriedade do Srº. JOSÉ BENIGNO DA COSTA, a ser havido na permuta, compreende o Lote nº 09, quadra 01 localizado na Rua B no bairro Jardim Parque da Águas II neste Município de Reserva do Cabaçal, sendo suas confrontações de frente com 12 metros com a Rua B, e nos fundos com 12 metros com o Lote 08, e do lado direito com 25 metros com lote 10 e do lado esquerdo com 25 metros com a área verde, perfazendo assim um total de 300M²

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Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.

Art. 5º Fica o poder executivo Municipal autorizado a realizar todos os trâmites legais para efetivação da transferência dos Imóveis mencionados na presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Reserva do Cabaçal – MT, 14 de Maio de 2018.

 

Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal

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