Lei nº 654, 18 de abril de 2018
"Autoriza o Poder Executivo a ceder em comodato o imóvel rural de propriedade do município de Reserva do Cabaçal - MT, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, senhor Tarcísio Ferrari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal-MT, autorizado a ceder em COMODATO o imóvel de propriedade do Município, a empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATICINIOS ROVIGO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 04.935.305/0001-46, inscrição Estadual nº 1320757-2 com sede administrativa na MT 170 Km 30, no Município de Curvelândial- MT, cuja finalidade do Imóvel será a instalação de um tanque resfriador que atendera pequenos produtores de Leite do Município de Reserva – MT.
Art. 2° - O Imóvel de que trata o artigo 1°, trata-se de um terreno de 638 m² com uma área construída de 20m² dentro uma área 14,4842ha objeto da Matricula 251 Livro nº 2 do 1º Serviço Registral da Comarca de Araputanga – MT, pertencente ao Município de Reserva do Cabaçal – MT.
Art. 3º - A empresa Comodatária utilizara o imóvel aqui cedido para colocação de um tanque resfriador que atendera pequenos produtores de Leite do Município de Reserva – MT.
Art. 4º. – A empresa Comodatária não poderá ceder o Imóvel ora cedido em Comodato no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a terceiros de qualquer natureza e não poderá armazenar qualquer outro tipo de produtos se não o leite produzido pelos pequenos produtores do Município de Reserva do Cabaçal, sem autorização prévia e por escrito do Município.
Art. 5º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as obras e instalações comodatária, no referido Imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6º - A falta de cumprimento no disposto nesta Lei, a modificação da finalidade do Comodato ou a extinção do Comodato, farão com que o bem Imóvel mencionado revertam automaticamente de pleno direito á posse do Município, os quais, como parte integrante daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação.
Art. 7º - O Comodato de que trata esta Lei terá duração de 15 (quinze) anos, o imóvel deverá estar sempre em boas condições de uso.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, 18 de abril de 2018.
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TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal
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Lei nº 654, 18 de abril de 2018 | 18/04/2018 às 10:21 | 962.5 KB | Abrir Download |