Lei nº 641, de 26 de fevereiro de 2018

"Dispõe sobre a Gratificação de Incentivo para os Profissionais que atua no programa de saúde da família - PSF no município de Reserva do Cabaçal - MT, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:

Art. 1o - Fica Instituído a Gratificação em forma de Incentivo para o Quadro de Profissionais lotados no Programa de Saúde da Família – PSF do Município de Reserva do Cabaçal – MT.

 

Parágrafo único. – A Gratificação do Incentivo a que se refere o Art. 1º desta Lei, se dará somente mediante comprimento das metas instituídas pelo Programa de Saúde da Família e devidamente homologada pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2o – Os Profissionais lotados no Programa de Saúde da Família – PSF, farão jus a uma Gratificação de Incentivo no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) mensais que serão distribuídas em partes proporcionais em conformidade com a função de cada profissional.

§ 1o – O quadro dos profissionais lotados no Programa de Saúde da Família – PSF no Município de Reserva do Cabaçal, será formado por (01) Um (a) enfermeiro, que será o responsável pela atuação do programa no município, (01) um (a) Técnico de enfermagem, (01) um (a) Dentista, (01) um (a) Auxiliar de dentista.

§ 2o – O Valor da Gratificação de Incentivo será pago aos Profissionais lotados no Programa Saúde da Família proporcionalmente nos percentuais abaixo relacionados:

Enfermeiro (a) – 35% do Valor do Incentivo;

Dentista – 35% do Valor do incentivo;

Auxiliar de Dentista – 15% do Valor do Incentivo;

Técnico de Enfermagem (a) – 15% do Valor do Incentivo.

Art. 3o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, em 15 de fevereiro de 2018.


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Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal

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