Lei nº 635, 27 de outubro de 2017

"Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 625 de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre o parcelamento e/ou reparcelamento e pagamento dos débitos da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, referente às contribuições previdenciárias devidas ao PREVI - RESER-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do município de Reserva do Cabaçal, e dá outras providências."

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, ESTADO DE MATO GROSSO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 625 de 28 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta lei, a realizar parcelamento dos débitos referentes às contribuições previdenciárias da parte patronal e das relativas a parte descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas não recolhidas ao RESER-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Reserva do Cabaçal no período de fevereiro/2017 e março/2017, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, com redação dada pela Portaria MF n. 333/2017.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2017, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal, em Reserva do Cabaçal/MT, 27 de outubro de 2017.

 

TARCÍSIO FERRARI 
PREFEITO MUNICIPAL

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