Lei nº 623, 21 de junho de 2017

"Autoriza o poder executo a ceder em comodato o imóvel urbano de propriedade do Município de Reserva do Cabaçal - MT, e dá outras providências."

 

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, senhor Tarcísio Ferrari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal-MT, autorizado a ceder em COMODATO o imóvel de propriedade do Município, a empresa Madeireira Cabaçal Ltda ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 00.980.721/0001-05, com sede na Av. das Américas Bairro Centro s/n, no Município de Reserva do Cabaçal- MT, cuja finalidade do Imóvel será a instalação de uma beneficiadora de madeiras.

Art. 2° - O Imóvel de que trata o artigo 1°, trata-se de uma construção em alvenaria de 7 x 19 metros em ótimo estado de conservação, com uma área construída de 133m² compreendendo aos lotes 11 e 12 , localizado na Rua dos Bandeirantes esquina com a Avenida Cáceres, Centro, Reserva do Cabaçal – MT.

Art. 3º. – A empresa Comodatária não poderá ceder o Imóvel ora cedido em Comodato no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a terceiros de qualquer natureza, sem autorização prévia e por escrito do Município.

Art. 4º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as obras e instalações comodatária, no referido Imóvel de que trata esta Lei.

 

 

Art. 5º - A falta de cumprimento no disposto nesta Lei, a modificação da finalidade do Comodato ou a extinção do Comodato, farão com que o bem Imóvel mencionado revertam automaticamente de pleno direito á posse do Município, os quais, como parte integrante daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação.

Art. 6º - O Comodato de que trata esta Lei terá duração de 10 (dez) anos, o imóvel deverá estar sempre em boas condições de uso.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, 21 de junho de 2017.

 

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TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal

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