Lei nº 623, 21 de junho de 2017
"Autoriza o poder executo a ceder em comodato o imóvel urbano de propriedade do Município de Reserva do Cabaçal - MT, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, senhor Tarcísio Ferrari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal-MT, autorizado a ceder em COMODATO o imóvel de propriedade do Município, a empresa Madeireira Cabaçal Ltda ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 00.980.721/0001-05, com sede na Av. das Américas Bairro Centro s/n, no Município de Reserva do Cabaçal- MT, cuja finalidade do Imóvel será a instalação de uma beneficiadora de madeiras.
Art. 2° - O Imóvel de que trata o artigo 1°, trata-se de uma construção em alvenaria de 7 x 19 metros em ótimo estado de conservação, com uma área construída de 133m² compreendendo aos lotes 11 e 12 , localizado na Rua dos Bandeirantes esquina com a Avenida Cáceres, Centro, Reserva do Cabaçal – MT.
Art. 3º. – A empresa Comodatária não poderá ceder o Imóvel ora cedido em Comodato no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a terceiros de qualquer natureza, sem autorização prévia e por escrito do Município.
Art. 4º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as obras e instalações comodatária, no referido Imóvel de que trata esta Lei.
Art. 5º - A falta de cumprimento no disposto nesta Lei, a modificação da finalidade do Comodato ou a extinção do Comodato, farão com que o bem Imóvel mencionado revertam automaticamente de pleno direito á posse do Município, os quais, como parte integrante daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação.
Art. 6º - O Comodato de que trata esta Lei terá duração de 10 (dez) anos, o imóvel deverá estar sempre em boas condições de uso.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, 21 de junho de 2017.
_________________________
TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
Lei nº 623, 21 de junho de 2017 | 21/06/2017 às 10:42 | 668.0 KB | Abrir Download |