Lei nº 616, 10 de abril de 2017
"Autoriza o Poder Executivo e Legislativo do Município de Reserva do Cabaçal-MT, afirma convênio para concessão de Empréstimo/Financiamento consignado em folha de pagamento com a Cooperativa de Crédito Noroeste-MT e Acre, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL-MT, Tarcísio Ferrari faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito Sicredi Noroeste-MT e Acre, para fins de concessão de empréstimos sob a forma de consignação em folha de pagamento, com a autorização de seus respectivos servidores, nos termos da MP 130 de 17/09/2003 e Decreto nº 4.840, de 17/09/2002, ambos publicados no DOU em 18/09/2003.
Art. 2º É vedado aos Poderes Executivo e Legislativo atuar como avalista e garantidor de pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do servidor beneficiário.
Parágrafo único – Os prazos e critérios para concessão de empréstimos sob forma de consignação em folha, aos Servidores ocupantes de cargos comissionados, e ocupantes de cargos eletivos, serão estabelecidos pela Instituição Financeira.
Art. 3º - O Município de Reserva do Cabaçal-MT, deverá responsabilizar-se pelo pagamento de taxa de juros mensal, caso haja atraso na folha de pagamento dos servidores Municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT 10 de Abril 2017.
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TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal
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Lei nº 616, 10 de abril de 2017 | 10/04/2017 às 16:41 | 435.7 KB | Abrir Download |