Lei nº 614, 05 de abril de 2017

"Dispõe sobre a contratação temporária de Excepcional Interesse Público de 03 motoristas categoria D/E para atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Completar:

Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 149, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, conforme quadro abaixo:

Cargos

Órgão

Remuneração

Quantidade de vagas

Motorista Categoria D/E

Sec. Munic. Educação

R$ 968,27

03

 

 

TOTAL

03

             

Parágrafo 1º. A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade de profissional, atuando nesta área da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2o. As contratações temporárias de que trata a presente Lei serão de natureza administrativa, os profissionais a serem contratados para atuar em suas respectivas funções deverão possuir capacitação respectiva a sua função.

§ 1o. Todas as contratações constantes desta Lei serão efetuadas pelo Poder Executivo por prazo determinado em contrato, mediante necessidade e oportunidade da administração, todavia podendo ser exonerados todos os contratados temporariamente, mediante os mesmos termos de necessidade e oportunidade da administração.

§ 2o. Tais contratações serão regidas no que couber pela Lei Complementar de no 60 de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. 3º. Ficam assegurados aos servidores contratados temporariamente os direitos previstos, relativas aos demais servidores de mesmo nível, atuantes das respectivas Secretarias.

Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias específicas.

 

Art. 5o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, em 05 de março de 2017.

 

___________________

 

Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal

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