Lei nº 601, 10 de junho de 2016

"Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel urbano para construção da Sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, e dá outras providências."

Revogada pela Lei nº 603, 27 de junho de 2016

 

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, senhor Tarcisio Ferrari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal-MT, autorizado a REALIZAR Doação a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, inscrita no CNPJ: 03.193.075/0001-24, para uso de Imóvel com a finalidade de, construção Da Sede de sua filial no Município de Reserva do Cabaçal-MT, nos termos especificados no Contrato de Doação.

Art. 2º. – O Imóvel que será Doado, esta localizado na Rua das América, Lote 12 Quadra 05, frente com a rua das América, fundo com o Lote 10, Bairro Jardim Atlanta, e possui os seguintes limites e confrontações: Frente: Rua das América, 15 metros; Fundos: lote 10 com 15 metros; Lateral esquerdo: Lote 13 com 25 metros; Lateral direito: Lote 11 com 25 metros;

 

Art. 3º - O Imóvel descrito no artigo 2º desta Lei terá por finalidade exclusiva a construção de um templo destinado a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Reserva do Cabaçal Estado de Mato de Grosso, vinculado a pessoa jurídica da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Cáceres-MT.

 

 

Parágrafo Único – A direção da entidade beneficiária terá o prazo de 03 (três) meses para dar inicio a construção do referido Templo e caso haja desvio de finalidade o Município anulará unilateralmente o termo de Doação.

 

Art. 4º Fica vedado à utilização do referido Imóvel para outras atividades, senão a descrita no art. 3º da presente Lei, bem como a transferência do mesmo para uso de outras Igrejas, empresas ou pessoa física ainda que seja para desempenho da mesma atividade.

Art. 5º - Caso a Igreja Evangélica Assembleia de Deus deixe de desempenhar a atividade a que se destina no referido Imóvel, esta deverá entregar imediatamente o Imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

Art. 6º - Fica resguardado o direito do Município de fiscalizar o uso do Imóvel a qualquer tempo, bem como de rescindir o Termo de Doação caso as obrigações mencionadas na presente Lei não estejam sendo cumpridas, resguardando a esta o direito ao contraditório.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, 10 de junho de 2016.

 

_________________________

 

TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal

Título Data Tamanho Opções
pdfLei nº 601, 10 de junho de 2016 10/06/2016 às 13:30 658.9 KB Abrir Download

Atos relacionados