Lei nº 600, 10 de junho de 2016

"Autoriza o Poder Executivo a ceder em comodato bem móvel de propriedade do Município de Reserva do Cabaçal - MT, e dá outras providências"

 

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, senhor Tarcisio Ferrari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal-MT, autorizado a ceder em COMODATO os Bens móveis de propriedade do Município, a ASSOCIACÃO COMUNITÁRIA DE AMIGOS DE RESERVA DO CABAÇAL, inscrita no CNPJ: 16.873.676.0001.20, cuja finalidade dos Bens móveis será para instalação e execução de Serviços de Radio Difusão.

Art. 2° - Os Bens móveis de que trata o artigo 1°, trata-se de um Transmissor 50 WATTS, e uma Antena 36 (Trinta e Seis) metros, bens estes devidamente cadastrados no patrimônio do Município.

Art. 3º. – A empresa Comodatária não poderá ceder os Bens Móveis ora cedido em Comodato no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a terceiros de qualquer natureza, sem autorização prévia e por escrito do Município.

Art. 4º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, se a Comodatária esta utilizando os Bens cedidos, para executar as atividades descrita na presente Lei.

Art. 5º - A falta de cumprimento no disposto nesta Lei, a modificação da finalidade do Comodato ou a extinção do Comodato, farão com que os Bens Móveis mencionados revertam automaticamente de pleno direito á posse do Município, os quais, como parte integrante daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação.

Art. 6º - O Comodato de que trata esta Lei terá duração de 12 (Doze) anos.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, 10 de junho de 2016.

 

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TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal

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